top of page

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 22/01/2015 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Previdência Social/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social,com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federalde 1988.

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS SUPORTE EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ASSESSORIA VIRTUAL 2022

  • w-facebook
  • Twitter Clean
bottom of page