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Câmara privada não pode

usar símbolos

Câmara privada de conciliação e mediação não pode usar símbolos da República, nem as expressões “tribunal” ou “juiz” para designar suas atividades e membros. Com base nesse entendimento, a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o cadastramento, como câmara privada, de uma entidade que se intitula como “Tribunal Arbitral da Primeira Região de Uberaba”.

O 3º vice-presidente e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ-MG, desembargador Saulo Versiani Penna, responsável por analisar o pedido, justificou a recusa pela forma com que a entidade se apresenta. No requerimento, apresentado inicialmente ao diretor do foro de Uberaba e posteriormente encaminhado ao tribunal, o presidente da entidade, Joviano André da Silva, se apresenta como juiz arbitral e faz uso do brasão da República.

Segundo o desembargador Saulo Versiani Penna, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça veda o uso de símbolos da República e da denominação de “tribunal” pelas câmaras privadas de conciliação e mediação ou órgãos semelhantes. A norma também proíbe o uso da expressão “juiz” ou equivalente para seus membros. “Essas restrições evitam que o cidadão seja levado a equívoco, confundindo o que provém do Poder Público com aquilo que decorre da iniciativa privada”, afirmou o desembargador.

Além disso, o 3º vice-presidente apontou que a entidade também não está amparada pela antiga Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), pois a norma não estende aos árbitros as prerrogativas de um juiz de Direito e a possibilidade de utilizar carteira de magistrado ou qualquer outro termo que seja exclusivo do Poder Judiciário. Ele ressaltou que o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) publicou aviso em que menciona essa vedação.

O desembargador determinou que cópias da decisão fossem enviadas ao Ministério Público e à Polícia Civil para a apuração de eventuais ilícitos criminais. O diretor do foro da Comarca de Uberaba, juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, e o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Uberaba, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, também serão comunicados.

Fiscalização do CNJ
Com o objetivo de combater o uso indevido de símbolos oficiais, como o brasão da República, por câmaras privadas de arbitragem, o Conselho Nacional de Justiça comunicará a prática a todos os órgãos que possam interferir e de algum modo evitá-la. O combate será feito pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ.

A comissão tem recebido informações de que signos e até expressões próprias da Justiça estariam sendo utilizados por essas entidades, que não fazem parte do Poder Judiciário. No entanto, desde 2010, a Resolução 125 do CNJ, que instituiu a Política Nacional da Conciliação, proíbe o uso desses termos para caracterizar entidades privadas que realizam arbitragem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Texto original em:
http://www.conjur.com.br/2017-fev-01/camara-privada-nao-usar-brasao-termos-tribunal-juiz

Mediadores e conciliadores

cadastrados

Em funcionamento desde março desde março de 2016, , o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça concentra as informações de todos os profissionais capacitados para atuarem na área, além de permitir aos usuários a execução de um ranking dos melhores profissionais. O Cadastro Nacional foi regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e já está em vigor. Ele interliga as informações dos cadastros regionais de mediadores e de conciliadores dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Devem se cadastrar mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial. O CNJ calcula que existam cerca de 10 mil pessoas em todo o País capacitadas para a atividade de conciliadores e mediadores. Feito o cadastro no sistema, o mediador ou conciliador se torna apto para ser escolhido para atuar em um processo. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do usuário poderá ser medida por um sistema de ranking que varia entre uma e cinco estrelas. O Cadastro permite também que o mediador possa aceitar ou negar-se a acompanhar um caso. O Cadastro está disponível para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. 

 

http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=115411&nome=Em-vigor-cadastro-regulamentado-pelo-CPC-que-classifica-melhores-mediadores-judiciais-e-conciliadores ← 

 

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